Decreto 10.278/2020 para digitalização de documentos


Foi publicado em 19/03/2020 o Decreto Federal nº 10.278. Esse decreto regulamenta as técnicas e requisitos para digitalização de documentos públicos e privados, com o objetivo de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais devem ser assinados digitalmente com certificação digital no padrão ICP-Brasil, seguir os padrões técnicos mínimos previstos e conter, no mínimo, os metadados especificados.

Dentre outras disposições, o processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros.

Após o processo de digitalização o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.

O armazenamento de documentos digitalizados assegurará a proteção do documento digitalizado contra alteração, destruição e, quando cabível, contra o acesso e a reprodução não autorizada. Além da indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do processo de digitalização adotado.

Esse Decreto Federal entrou em vigor na data de sua publicação.

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